Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

INSS é condenado a pagar R$ 50 mil a grávida que perdeu bebê após negativa de auxílio-doença

há 9 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teria perdido o bebê após duas negativas de concessão do benefício de auxílio-doença durante sua gestação, considerada de risco. A decisão foi da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o recurso ajuizado pelo INSS e confirmou acórdão da 3ª Turma da corte.

Moradora de Novo Hamburgo (RS), ela teria requerido o auxílio-doença com 20 semanas de gestação após seu médico ter indicado repouso. O pedido, entretanto, foi negado duas vezes pela perícia do instituto, em 18 de março e em 11 de abril de 2008. No dia 28 de abril, ela perdeu o bebê.

Dois meses depois, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo, que considerou o pedido improcedente. Ela então recorreu no tribunal, que concedeu a indenização em votação por maioria. Por não ter sido unânime o julgamento, o INSS pôde ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.

Fonte: TRF4

  • Sobre o autorAdvogada Especialista em Direito Previdenciário e em Processo Civil
  • Publicações29
  • Seguidores143
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações531
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-e-condenado-a-pagar-r-50-mil-a-gravida-que-perdeu-bebe-apos-negativa-de-auxilio-doenca/155503161

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Jurisprudênciahá 15 anos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-8

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-06.2015.4.02.5101 RJ XXXXX-06.2015.4.02.5101

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 10 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-0

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-02.2018.4.04.9999 XXXXX-02.2018.4.04.9999

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Jurisprudênciahá 15 anos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51015069270 RJ XXXXX-0

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

De se exigir agora, como medida de Justiça, a instauração da competente e necessária AÇÃO REGRESSIVA em face do (im) perito da autarquia que, graças a sua imperdoável conduta, ocasionou a perda de uma inocente vida. continuar lendo

Exato, Dr. é o que sempre aconselho.

Antes de perito é médico, logo deveria agir em prol da vida. continuar lendo