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16 de Abril de 2024

5 perguntas (e uma dica) para entender o que vai mudar nas perícias do INSS com a MP 739

Conversamos com a advogada Ana Luiza Francisconi para entender como a entrada em vigor da medida provisória 739 altera as regras de acesso à previdência social.

há 8 anos

No início deste mês, a medida provisória 739 entrou em vigor e, com ela, os fóruns de pacientes com dor crônica começaram a pipocar com dúvidas em relação aos possíveis impactos da nova lei. Com a promessa de passar um pente fino nos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, a MP foi publicada tendo-se como meta economizar até R$ 7 bilhões por ano dos cofres públicos.

O grande problema é que ainda não se sabe a que custo essa economia virá. Quem precisa se afastar do trabalho por doença sabe bem como o acesso ao benefício pode ser um processo cansativo e demorado. Com a MP, o grande receio é que os pacientes encontrem ainda mais dificuldade para acessar a previdência. Para entender melhor o que mudou e o que vem por aí, conversamos com a advogada Ana Luiza Tangerino Francisconi, especialista em direito previdenciário.

Em termos práticos, o que muda com a MP 739?

Ana Luiza Francisconi: A primeira mudança é que o beneficiário poderá ser chamado para uma nova avaliação do benefício a qualquer momento. Além disso, no momento da concessão, a duração do benefício deverá ser mencionada no laudo pericial. Caso isso não seja feito, será automaticamente considerado o período de 120 dias para a duração do benefício concedido. A nova MP deve ainda mudar a forma de julgar dos próprios magistrados naqueles casos em que era concedida a aposentadoria por invalidez devido à incapacidade do trabalhador de desenvolver as atividades. A partir de agora, deverá ser obrigatório ao trabalhador passar pelo processo de reabilitação profissional, para que aprenda um novo ofício (isso, claro, nos casos em que o segurado tem condições de trabalhar em outra função).

O que esperar da medida em vigor?

ALF: Na realidade esta medida provisória surgiu de uma tentativa de cortar custos e, com certeza, muitos cidadãos serão penalizados. Só quem milita na área sabe a qualidade das perícias administrativas e consegue prever o desastre que será na vida de muitos trabalhadores incapacitados. Em médio prazo, acredito que a medida vai causar um prejuízo ainda maior aos cofres públicos, porque serão feitos cortes de benefícios de maneira indevida e muitos dos pacientes vão buscar a via judicial para ter o seu direito de volta. Isso levará a inúmeras condenações do Estado, que terminará tendo que ressarcir os beneficiários pelos cortes, pagando, nesse bolo, juros e demais encargos previstos em lei.

Um outro ponto discutível é o processo de reabilitação. Da forma como foi exposto, ele nos parece muito bom, mas, na prática, a Autarquia Previdenciária Federal não dá conta de oferecer reabilitação para todas as funções e em todos os setores do mercado. O que veremos, na realidade, serão muitos trabalhadores desempregados, oriundos das empresas que não conseguem oferecer outras funções para realocar o funcionário incapacitado. Além disso, o mercado de trabalho brasileiro tem uma visão muito negativa das pessoas com algum tipo de enfermidade.

A nova MP cria a possibilidade de perícias em intervalos de tempo mais curtos e cria um benefício para os peritos a cada nova perícia realizada. Isso pode sobrecarregar o sistema de perícias?

ALF: Sim. O que se visa com a medida é um aumento no número de perícias, não um aumento no número de peritos. Por isso podemos calcular um aumento das filas para quem espera pela primeira avaliação. Sem dúvida, isso vai penalizar ainda mais aqueles pacientes gravemente enfermos, muitos sem condições de se locomover e que, mesmo assim, terão de ser submetidos a avaliações em períodos de tempo menor. Por mais que o INSS contemple perícias em hospitais, sabemos que dentro da realidade brasileira muitos dos enfermos graves ficam em suas casas, e não hospitalizados.

No seu escritório vocês têm recebido mais clientes relatando problemas durante a perícia?

ALF: Sim, as reclamações aumentaram de maneira considerável, até porque a qualidade de grande parcela das perícias não é boa e os poucos peritos que realizam o trabalho da maneira esperada estão sobrecarregados. O nosso receio é o de que, com o aumento da morosidade para se conseguir uma perícia, o segurado esteja fadado a ainda mais danos em sua vida pessoal e profissional. Vale lembrar que a doença já é um fator que restringe bastante a vida social. Quando ela se soma ao desemprego, o impacto é ainda maior, porque a pessoa deixa de conseguir se sustentar financeiramente. É um prejuízo considerável na vida de um indivíduo.

Quais são as queixas mais comuns?

ALF: As queixas são variadas. Vão desde o paciente que não foi examinado (há peritos que sequer tocam nos pacientes durante a avaliação), até a falta de tato e de educação dos peritos diante do sofrimento alheio. Há ainda aqueles casos, como na fibromialgia, em que o diagnóstico é dado por exclusão, o que faz com que o sofrimento do paciente se arraste por muito tempo, levando a situações em que a pessoa perde o emprego, mas não consegue descobrir o que tem, muito menos acessar o benefício.

Quais são as suas sugestões para aqueles pacientes que têm perícia marcada? Quais documentos e laudos eles devem ter em mãos para evitar dores de cabeça?

ALF: O básico são os documentos pessoais – RG, CPF e carteira de trabalho – e os laudos médicos elaborados pelos profissionais que acompanham o tratamento. Além disso, é importante reunir os exames de imagem, o prontuário médico (que pode ser obtido em clínicas, hospitais e postos de saúde e é obrigatória a entrega por parte do médico ao paciente) e as receitas médicas (desde as mais antigas até as mais atuais). Também é imprescindível, se o trabalhador não for autônomo, levar uma declaração da empresa mencionando o seu último dia de trabalho. Ressalto sempre que, junto dos documentos originais, é interessante levar as respectivas cópias, assim os originais ficam com o trabalhador periciado, que pode guardá-los para perícias futuras.

Fonte: chegadedor

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Peritos do INSS são Peritos mesmo ou apenas ocupam um cargo assim denominado? Perito: 1- Que ou aquele que é especialista em um determinado assunto ou atividade; versado.
2 - Que ou aquele que é experiente e hábil numa determinada área ou atividade.
3- Que ou aquele que é judicialmente nomeado para uma avaliação, exame ou vistoria e fornece seu parecer técnico.
As perícias do INSS são realizadas por ditos "Peritos" que não são especialistas, não possuem experiência, não são versados, ou não são hábeis na área que envolve a doença do Segurado, como por exemplo um Ortopedista que pericia um Segurado com problemas psiquiátricos, não concedendo o afastamento ou determinando o seu retorno ao trabalho, assim sendo os Segurados recorrem ao Judiciário e na grande maioria das vezes obtém uma decisão favorável para a sua aposentadoria por incapacidade total e definitiva . Nesta situação como ficaria esses Segurados diante dessa MP, seriam obrigados a passar novamente pela mesma via crucis? continuar lendo

Infelizmente, muitos serão prejudicados. Ao INSS, diga-se ao governo, só interessa extinguir benefícios para reduzir despesas. Se alguém sem a mínima condição de trabalho ficará completamente desassistido pouca importará a eles pois o deles estará garantido.

Pode-se esperar além de uma legião de novos excluídos do sistema previdenciário, o aumento da judicialização para a manutenção dos benefícios e, mais preocupante, a possibilidade de suicídios.

Aquele que já passa por situações problemáticas em função de sua própria condição de saúde frágil, gastos elevados com medicações, plano de saúde cada vez mais caro e SUS cada vez pior, com as contas que não fecham, aumento de dívidas, terá um maior comprometimento psicológico e exacerbação de problemas psiquiátricos, já iniciados desde a edição desta MP, pela angústia em não saber se será ou não cortado e a incerteza quanto a como sobreviverá sem condições laborais, afastado a tempos do mercado de trabalho portanto sem muitas relações que possam favorecer sua reinclusão ou reinserção no mercado.

O que ocorrerá então? Depressão, angústia, ansiedade, desespero, revolta, medo e ... não sabemos o que mais poderá advir deste processo, mas o risco e a possibilidade de muitos casos de suicídio é real. Como sempre a "corda arrebentará do lado mais frágil". continuar lendo

Você disse tudo. A tortura não começa a partir do momento que o segurado é chamado. Ela já se iniciou desde que o desgoverno de Michel Temer decidiu tomar tal atitude. Todos estão apreensivos. Muitos aposentados são o alicerce que segura famílias de desempregados. O governo atacou a principal viga financeira de muitas famílias. continuar lendo

Excelente texto! Parabéns! Será de grande valia. continuar lendo

Artigo extremamente esclarecedor. Parabéns! continuar lendo